Atualmente, as notícias relacionadas à contaminação ambiental em imóveis vêm se tornado cada vez mais comuns nas mídias, principalmente em função da reutilização de áreas industriais em detrimento da implantação de tipos diversos de empreendimentos. Estas áreas, segundo a CETESB, podem ser consideradas como áreas passíveis de investigação acerca de seu potencial de abranger e disseminar contaminantes nas matrizes solo e água subterrânea que apresentem risco à saúde humana e meio ambiente.


Assim, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 2007, a Norma Brasileira NBR 15515 sob o título geral, “Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea” em três partes: Avaliação Preliminar (NBR 15515-1), Avaliação Confirmatória (NBR 15515-2) e Investigação Detalhada (NBR 15515-3) com o objetivo de cuidar da área trabalhada atual ou futuramente.

A NBR 15515-1 (2007) recomenda então o levantamento de diversas informações com a finalidade de se construir um histórico ambiental da área de interesse e, caso necessário, propor medidas confirmatórias e/ou interventivas.
Este levantamento dá origem à Avaliação de Passivo Ambiental, que consiste em documentos legais que servem para a identificação, diagnóstico e intervenção através de ações que eliminam ou reduzem a níveis toleráveis os riscos identificados, trabalho realizado por profissionais qualificados.

Sobre a realização de investigação de passivos ambientais

  • Onde fazer? Em locais onde existam indícios de contaminação ambiental.
  • Quando fazer? Quando solicitada pelo órgão ambiental que emite licenças, na aquisição ou venda de um imóvel industrial ou no encerramento de empresas com atividades poluidoras.