O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.

O PRAD passa pelas etapas de análise da área degrada, elaboração, aprovação, implantação e monitoramento, processo que exige a expertise de vários profissionais a depender do que se pretender restaurar, seja a integridade física, química, biológica ou ainda se o objetivo é recuperar a capacidade produtiva do lugar.

Nós da Ecogreen garantimos mão de obra qualificada desde a avaliação do espaço até a concretização do trabalho, além da utilização de métodos e materiais necessários para alcançar o objetivo proposto pelo cliente.

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