No âmbito do Licenciamento Ambiental dos empreendimentos e atividades, há uma série de medidas mitigadoras para os impactos ambientais que devem ser realizadas periodicamente, tanto no período de construção na ampliação ou operação.

Em geral, as ações de cada Programas Ambiental são interdependentes e requerem o monitoramento e indicadores para avaliação para as diversas medidas associadas surtam um resultado satisfatório.

Os Programas Ambientais são como projetos, que precisam de escopo bem definido, prazo, metas indicadores, responsáveis e cronograma de execução. Assim, são exigidos na fase de Licença de Implantação.

Plano de recuperação de áreas degradadas

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

O PRAD refere-se ao conjunto de procedimentos que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.

O método de recuperação ou restauração da vegetação deve ser definido conforme as características bióticas e abióticas da área e conhecimentos sobre causado, a resiliência da vegetação e a sucessão secundária, justificado tecnicamente no PRAD.

Plano de salvamento e afugentamento de fauna, resgate e salvamento de flora

Os procedimentos de Resgate de Fauna e Flora, são realizados em empreendimentos onde haverá necessidade de supressão da flora (vegetação), o que consequentemente acarreta a eliminação de habitats (local onde os animais vivem).

O resgate é realizado por profissionais capacitados, contando com o auxílio de veterinários, quando necessário.

Os espécimes animais resgatados, geralmente anfíbios, répteis, aves e mamíferos podem ser reintroduzidos (soltos) em áreas previamente definidas e/ou locais, como zoológicos, museus e instituições de pesquisa.

O Resgate de flora consiste no salvamento de espécies de interesse cientifico ornamental (orquídeas e demais epífitas) e de conservação de germoplasma (sementes, propágulos, meristemas, etc).

Programas ambientais monitorados

Levantamento e salvamento arqueológico

As evidências deixadas pela sociedade (ferramentas, utensílios domésticos, vestuários, elementos de poder, de religiosidade, edificações, entre outros), permitem que se possa entender como se deu a expansão das comunidades humanas no tempo e no espaço e sua capacidade adaptativa aos processos ambientais.

Estas evidências, além de objeto de estudo da arqueologia, são os testemunhos do desenvolvimento social e formam juntamente com monumentos artísticos, e ou, arquitetônicos, como patrimônio cultural da humanidade.

O conjunto dessas evidências arqueológicas constituem um sítio arqueológico ao qual deve ser resgatado caso esteja em áreas que serão danificadas, como é o caso de alguns empreendimentos e/ou atividades.

Plano de controle de processos erosivos e revegetação

A erosão acelerada, ou erosão antrópica, é um problema mundial. Vastas áreas estão sujeitas à degradação do solo, às vezes de forma irreversível, por uma série de processos como erosão e desertificação acelerada, compactação e selamento, salinização, acidificação, diminuição da matéria orgânica e da fertilidade do solo e redução da biodiversidade (LAL, 1994).

O desmatamento para fins de produção agrícola e a adoção de práticas de preparo do solo inadequadas para áreas susceptíveis à erosão tem aumentado os processos erosivos e, como consequência, o assoreamento dos cursos d’água, reservatórios e açudes ocasionando inclusive a perda das matas galeria.

O controle dos processos erosivos deve então estar fundamentado em princípios básicos de manejo de solos com o propósito de evitar o impacto das gotas de chuva, facilitar a infiltração de água no solo, e disciplinar o escoamento superficial, seja ele difuso ou, em especial, concentrado (ALMEIDA; RIDENTE JÚNIOR, 2001).